terça-feira, 2 de outubro de 2012

Eleicões Municipais 2012

Juventus Futebol Club , não joga amistoso neste domingo devido as Eleicões Municipais . Exerca sua democracia e  Vote , E lembre-se: a boca de urna é proibida durante a votação. A legislação eleitoral proíbe a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna, entre 8h e 17h do dia da eleição.  E cuidado com Lei seca .

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.

Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?

Sim, mas já teria de ter tirado seu título até o dia 9 de maio. Se o eleitor não providenciou o documento não poderá votar nestas eleições.

Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?

Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?

Não, a lei não prevê essa dispensa.

O que eu faço se não puder comparecer à votação?

Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.
 
 
 

Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?

Sim, mas já teria de ter tirado seu título até o dia 9 de maio. Se o eleitor não providenciou o documento não poderá votar nestas eleições.

Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?

Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?

Não, a lei não prevê essa dispensa.

O que eu faço se não puder comparecer à votação?

Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.

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